Guarda compartilhada: entenda como funciona e quem paga pensão
Regime é uma forma de dividir as obrigações e responsabilidades em relação a um menor de idade
O que é guarda compartilhada
A guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.
Ela é o contrário da guarda unilateral, em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.
Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não significa residência alternada. Em geral, quando se decide por este regime, a criança mora com o genitor que tem maior disponibilidade de tempo, no chamado lar de referência.
Na prática, a guarda compartilhada consiste na divisão das decisões sobre a criança, como por exemplo a criação que será dada e a educação que será oferecida.
Quando as responsabilidades são divididas, a tendência é que haja benefícios para a criança e o adolescente. "Essa configuração resguarda a criança de um ambiente familiar que pode se tornar pouco saudável à saúde emocional dos filhos, seja pela mudança, separação e quebra de vínculo", explica o psicólogo André Isaac, do Hapvida.
Como funciona a guarda compartilhada
Quando um casal se separa e tem filhos, ou quando estes filhos nascem sem que os pais estejam juntos, é necessário estabelecer sob qual tipo de guarda eles estarão.
Atualmente, a guarda compartilhada é a regra adotada pelos juízes. Ou seja: é estabelecida sempre que não há nenhum impedimento para que ela aconteça. Isso não significa que ela seja obrigatória.
Assim, nestas famílias, pai e mãe separados terão responsabilidades e poder de decisão iguais sobre os filhos, que não necessariamente irá morar com ambos.
Segundo a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, nos casos em que os pais concordam sobre a guarda e a pensão, podem fazer um acordo, mas ainda homologá-lo na justiça, ou seja, formalizá-lo.
Guarda compartilhada: lei
Em 2014, foi sancionada uma lei que alterava o estabelecimento da guarda de menores de idade. Nessa mudança, a guarda compartilhada se tornou regra. Além disso, se estabeleceu os significados deste termo.
A lei estabelece que, neste regime, os pais equilibrem a divisão do tempo de convivência com o filho. Além disso, ambos têm o direito de pedir informações sobre o menor a instituições, como escola e estabelecimentos de saúde.
Segundo a legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e os dois genitores podem exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor.
Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas.
"Embora as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas por ambos os pais, um deles é quem efetivamente lidará diretamente com o dia-a-dia do menor e será o responsável pela administração das despesas", explica Priscila Damásio, Especialista em Direito de Família do escritório Alcoforado Advogados Associados, de Brasília.
No momento de se estabelecer a pensão, o poder judiciário irá levar em conta uma divisão proporcional das despesas com o menor, considerando a disponibilidade financeira de cada um. Desse modo, além de dividirem as responsabilidades, os pais dividirão as despesas, sempre que tiverem capacidade econômica para tanto.
Guarda compartilhada x residência alternada
Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança ficará alternando entre morar com o pai e a mãe. Essa opção existe, mas é bem menos comum. No geral, o juiz determina uma residência fixa e um tempo de convivência com o outro genitor.
"Saudável é que haja um acordo que inclua a figura familiar num período em que a saudade não seja um problema emocional (em casos de mais de 20 dias de ausência)", explica André Isaac.
Visitas na guarda compartilhada
O que se chama de visita do genitor que não mora com a criança é, na verdade, o período de convivência. Em geral, quando se estabelece a guarda, o juiz também faz este acordo. No entanto, há casos em que se deixa isso a critério dos pais em cada época da vida. "Há casos em que os genitores não conseguem entrar em acordo, ou que entendem mais adequado o estabelecimento formal das regras de visitação", explica a advogada Priscila.
Quando o juiz decide as regras da visita, leva em conta o bem-estar da criança e as possibilidades dos dois responsáveis.
Como fixar a guarda compartilhada
A fixação da guarda de um menor pode ser feita por meio de acordo homologado ou, quando não há concordância entre os genitores, de disputa judicial. Em ambos os casos, é necessário contar com um advogado ou um defensor público (em caso de falta de recursos).
Para conseguir auxílio de um destes advogados públicos, basta ir à Defensoria Pública de seu município ou a mais próxima de você.
Guarda compartilhada x alienação parental
Você já conheceu alguma mãe que dificulte o contato dos filhos com o pai? Ou então algum pai que xingue a mãe para os filhos? Isso pode se tratar de alienação parental.

Segundo uma lei, sancionada em 2010, a alienação parental é quando um pai, uma mãe, uma avó ou alguém que cuide do menor interfira na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Isso inclui dificultar o contato de um dos pais com a criança, desqualificá-lo, dificultar a convivência familiar ou mudar para longe só para romper os laços. Atualmente, isto pode gerar até multa.
A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. "A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes", explica o psicólogo André.
FONTE: https://www.minhavida.com.br/familia/tudo-sobre/34936-guarda-compartilhadaO que fazer quando a pensão não é paga?
A pensão alimentícia é em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Os valores podem ser revisados, mas nada justifica o não pagamento da pensão. Saiba como proceder.
4 dicas do direito do consumidor
1. Proteção contra propaganda enganosa ou abusiva
Sabia que o direito do consumidor também está relacionado a propaganda que a empresa compartilha? Antes de se aprofundar no assunto, é essencial que você saiba que a prática enganosa consiste na comunicação falsa ou na omissão de informações importantes, capazes de induzir o consumidor a cometer algum erro. Já a abusiva relaciona-se com a publicidade discriminatória de qualquer natureza, como as que incitam a violência, exploram o medo ou a superstição, desrespeitam valores ambientais, aproveitam de alguma deficiência de julgamento, etc. Imagine que uma empresa anuncie um copo de papel biodegradável, mas que ele não assegura decomposição rápida como todos os produtos desse modelo. A empresa é obrigada a devolver o seu dinheiro.2. Direito básico de proteção à vida
Um dos direitos básicos e primordiais previstos no Código de Defesa do Consumidor está relacionado diretamente à proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços classificados como nocivos. A válvula de retenção é responsável por bloquear o refluxo de esgoto e a entrada de animais em tubulações, sendo fundamental principalmente no meio industrial. Agora, imagina o que aconteceria se esse dispositivo de segurança falhasse… Por esse motivo, é obrigatório que o cliente seja informado sobre os riscos do acessório antes da aquisição. Fabricantes e fornecedores que privam o consumidor de entender previamente sobre os produtos são responsabilizados sobre possíveis inadequações. É importante citar que ele também poderá ser indenizado caso tenha sido prejudicado de alguma maneira. Além do ressarcimento de possíveis danos materiais, a empresa poderá ter que arcar com custos hospitalares e por danos morais.3. Direito de arrependimento
Não realiza compras onlines ou por telefone por medo do produto ou serviço não ser o que aparenta? Sabia que o CDC garante o direito do arrependimento nesses casos? Segundo o Art. 49, o consumidor que realiza a compra fora do estabelecimento comercial tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, para desistir da aquisição. Pressupomos que você adquira um display expositor por um site de vendas online e quando ele chega ao seu estabelecimento é totalmente diferente do que você imaginou. Em um período de sete dias, você pode devolvê-lo sem nem precisar explicar o motivo. No entanto, é importante que o cliente saiba que isso só acontece quando não existe contato direto com o produto durante a aquisição!4. O que fazer em caso de defeitos ou vícios?
Você leu o tópico anterior e com certeza pensou: “Mas o que eu faço se comprei um produto na loja e ele apresentar algum defeito?”. Calma, a regra anterior não se aplica para esses casos! Como o próprio nome sugere, o CDC tem como objetivo principal amparar o consumidor contra possíveis falhas que a compra pode ocasionar, seja ela presencial ou online. Atualmente, ele estabelece um prazo de 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis (alimentos, flores, etc) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc). Durante esse tempo, o fornecedor é obrigado a sanar ou reparar o defeito. Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir a substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional no valor. FONTE: https://marcelalimasolucoes.jusbrasil.com.br/artigos/1167519761/4-dicas-do-direito-do-consumidorPai que não tomou vacina contra Covid-19 é impedido de visitar filha
Órgão Especial realiza sessão de julgamentos
A pauta reuniu 15 processos

Partilha de bens: entenda os regimes adotados
Nem sempre o divórcio é simples de ser resolvido, ainda mais porque envolve divisão de patrimônios. Confira quais são os regimes de bens adotados no Brasil e o que cada um deles representa.
- separação de bens: cada uma das partes é dona do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou depois do casamento. De acordo com o Código Civil, esse é o regime obrigatório para quem tem mais de 70 anos, para pessoas não emancipadas e para menores de 18 anos. Nesse último caso, o regime pode ser alterado quando alcancem a maioridade.
- comunhão universal: todos os bens do casal devem ser divididos igualmente, mesmo os que foram adquiridos antes do casamento.
- comunhão parcial: apenas o patrimônio adquirido após o casamento pode ser dividido meio a meio, ou seja, o que cada um possuía antes não pode entrar na divisão. Essa é a opção escolhida pela lei quando o casal não define um regime na celebração do casamento.
- participação por aquestos: o bem adquirido durante o casamento deve ser dividido conforme a contribuição apresentada por cada uma das partes. Ou seja, se um contribuiu com 30% na compra de um bem, esse receberá 30% no momento da divisão.
Dever de pagar pensão não passa automaticamente de pais para avós
Vivo em união estável, tenho os mesmos direitos que as pessoas casadas?
Diariamente recebo muitos e-mail com dúvidas a respeito da união estável. Diante disso, elaborei um guia para sanar as principais dúvidas.
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Réus condenados por acidente com criança em máquina de beneficiar café
Garoto brincava sobre pilha de grãos quando sofreu o acidente, em São Gotardo
Um produtor rural, um operador de máquina de beneficiamento e o dono de uma safra de café deverão indenizar um menino de 6 anos que caiu em uma máquina de beneficiamento dos grãos, em São Gotardo, na região do Alto Paranaíba. Os três terão de pagar à vítima R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de ressarcir o prejuízo material com tratamentos médicos, de R$ 2.668,72. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de São Gotardo, que reconheceu a responsabilidade dos três no episódio. Os pais relataram que, em 27 de julho de 2005, o garoto brincava em uma pilha de café pertencente a um dos envolvidos, mas no terreno de outro dos réus. O garoto foi colhido e caiu dentro da máquina, que era operada pelo terceiro réu. Ele se machucou e precisou amputar o pé direito. Os três tentaram se defender sob o argumento de que o acidente foi falta de cuidado do pai da vítima, o empregado que cuidava da área, que havia sido alertado em relação aos riscos e à necessidade de vigiar os filhos. O juiz Melchíades Fortes da Silva Filho entendeu que, no caso, era aplicável a teoria do risco. Segundo essa proposta, aquele que pratica atividade perigosa e lucrativa deve arcar com as consequências prejudiciais que dela decorrerem, sem necessidade de a vítima demonstrar se houve dolo ou culpa. Diante disso, o magistrado considerou que não era pertinente avaliar se os pais falharam ou não no dever de vigilância, pois a responsabilidade do dono da propriedade rural, do operador da máquina e do proprietário das sacas era objetiva. Ele determinou o pagamento de R$ 100 mil pelo sofrimento íntimo e R$ 100 mil pela mutilação permanente, que teve efeitos emocionais, psíquicos e sociais, além do custeio de gastos médicos comprovados. Os réus recorreram ao Tribunal, alegando que a culpa foi do pai do menor e pedindo a redução do valor. O desembargador Maurílio Gabriel manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o relator, a indenização é devida, pois o dono do café precisa ser mais diligente ao contratar a empresa de beneficiamento. Já a companhia tem responsabilidade no acidente, ao permitir a entrada de crianças enquanto desempenha a tarefa, e o operador da máquina também tem sua parcela de responsabilidade. O juiz convocado Ferrara Marcolino e o desembargador Antônio Bispo votaram de acordo com esse posicionamento. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/reus-condenados-por-acidente-com-crianca-em-maquina-de-beneficiar-cafe-8A80BCE57C3313BC017C38DBDCEE0F18.htm#.YV2clZrMLDcDireito do Consumidor
- Cobrança Indevida;
- Propaganda enganosa;
- Taxas e valores abusivos;
- Venda casada