Órgão Especial do TJMG realiza sessão de julgamentos
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Dos 28 processos em pauta, 17 foram julgados
Acidentes de trânsito: o que fazer quando o culpado foge?
Sofrer um acidente e o motorista culpado fugir do local é uma situação bastante complicada. Algumas providências e cuidados deverão ser tomados na hora para o ressarcimento dos danos causado
Casos de fuga de motoristas que foram responsáveis por um acidente são bastante comuns. No entanto, bater em alguém ou um veículo e fugir sem prestar socorro é crime.
O crime fica caracterizado, mesmo em casos em que o acidente foi causado em um veículo que estava estacionado. Seja qual for a situação, o importante é permanecer no local, não mudar o seu veículo de posição e chamar a polícia. Para facilitar o direito à indenização, é fundamental coletar todos os dados possíveis sobre o acidente para tentar identificar o motorista culpado, além do testemunho de pessoas que estavam pelo local. A seguir, veremos com mais detalhes o que fazer nesse tipo de situação.O que a legislação diz sobre fugir do local do acidente?
Por lei, alguém que causa acidente deve permanecer no local. O motorista culpado deve tentar resolver o problema e até mesmo pedir ajuda em casos de acidente que colocam em risco a vida de uma pessoa. A legislação brasileira diz que causar um acidente e fugir do local é crime, sendo uma séria infração. Trata-se de acidentes entre dois ou mais carros, causados a uma propriedade e até mesmo os que atingem alguém que está transitando a pé, de bicicleta, entre outros.O que fazer se o condutor foge ao causar um acidente?
Quando o motorista culpado não presta socorro, fugindo da cena do acidente, o mais indicado é permanecer no local, tentar anotar a placa e o modelo do veículo que causou o acidente.
Como proceder nos casos de fuga em acidentes graves?
Quando acontece um acidente grave nos casos de fuga do motorista, o primeiro a ser feito é encaminhar as vítimas ao hospital e chamar a polícia para realizar o boletim de ocorrência. A partir daí, abre-se uma investigação para descobrir o motorista culpado que fugiu e o contexto do acidente. Quando o condutor que causou o acidente é identificado, poderá ser condenado pelo crime com pena de prisão ou o pagamento de indenizações, conforme a situação. Nos casos em que há a impossibilidade de identificação do motorista, é feito o arquivamento do processo, já que sem um culpado não é possível aplicar a pena. Nessas situações podem ser solicitadas as indenizações cabíveis para as pessoas lesadas pelo acidente.O direito ao ressarcimento
Dependendo das causas do acidente, se for provado que o motorista culpado fugiu e não foi identificado, as vítimas poderão solicitar uma indenização ao DPVAT, principalmente quando não possuírem um seguro contratado. Deverão ser fornecidos, entre os documentos solicitados, a certidão de conclusão de inquérito policial ou, então, uma declaração da delegacia responsável pela ocorrência, indicando a impossibilidade de identificação do veículo e, consequentemente, o condutor culpado pelo acidente. Se você está enfrentando um caso como esse, entre em contato com um advogado especializado. Ele lhe ajudará a conduzir uma demanda para fazer valer os seus direitos.Fotos: MundoAdvogados.com
FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/acidentes-de-transito-o-que-fazer-quando-o-culpado-fogeProdutos usados possuem garantia?
Habitualmente os produtos ofertados aos consumidores são novos, sem utilização anterior, entretanto existe a possibilidade de lojas efetuarem a venda de produtos usados.
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dicas de como encontrar advogado de forma on-line
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1. Restrinja a busca para a área de atuação específica
A advocacia é ampla, por isto advogados experientes se especializam em determinada área de atuação no Direito. Portanto, é essencial que você comece a busca por um advogado especialista na área que você precisa. Por exemplo, se precisa lidar com uma autuação fiscal terá que buscar por um advogado tributário; ou se tiver um problema criminal, restrinja a busca por um advogado penal, assim por diante. Outra dica é pesquisar sobre o tema que precisa de ajuda. Hoje em dia são inúmeros artigos jurídicos publicados na internet, e muitos sem o “juridiquês”, que torna mais acessível o entendimento de todos. Caso goste do artigo, entre em contato advogado que o escreveu. Ele certamente entende do assunto e poderá lhe ajudar.2. Pergunte a amigos e familiares
Recomendação é muito importante e um dos principais fatores para qualquer contratação de serviços ou compra de produtos. Não é por acaso que a grande maioria dos clientes de advogados vêm de indicações. No entanto, tenha em mente que o profissional recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o melhor indicado para o seu caso particular. Neste caso, vale a pena buscar uma segunda opinião e sempre optar pelo profissional que você sentir mais confiança.3. Veja as avaliações no Google
Sim, como qualquer outra situação do dia-a-dia, pesquise as avaliações do advogado ou do escritório de advocacia que ele trabalha no Google. Sabendo a área de atuação do profissional, a pesquisa é mais específica e facilita encontrar alguns bons advogados online atuantes. Ainda que você tenha algum advogado indicador por amigo ou conhecido, é sempre recomendável que você faça sua própria lição de casa, para assim ter mais segurança no advogado que contratar. Não deixe de verificar as avaliações do escritório de advocacia no Google, assim você tem a opinião de vários outros clientes sobre o advogado.4. Pesquise no Linkdin e outras redes sociais
A grande maioria dos bons advogados estão no Linkdin. Além de achar ótimos artigos e conteúdos publicados por eles na internet, também é possível encontrar o currículo do profissional, saber o tempo de experiência, especializações, e cursos extracurriculares. As leis no Brasil estão sempre mudando, então o profissional que não está se atualiza e estuda constantemente é ficado para trás. Outras redes sociais também pode ser o lugar de postagens de conteúdo do profissional, que podem ajudá-lo se tiverem relacionados a temas relacionados ao seu caso.5. Consulte o número da OAB
Todos os advogados que exercem legalmente a profissão são devidamente registrados na OAB. Faça uma pesquisa rápida no Cadastro Nacional dos Advogados https://cna.oab.org.br/ ou na OAB do Estado que o advogado está registrado (Ex.: OAB/SP https://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta01.asp) para verificar se o advogado que está pensando contratar possui o registro e se ele está ativo. Aproveite também para verificar o tempo que o profissional está em atividade. Dependendo da dificuldade do caso, maior o tempo de experiência que você deve procurar.6. Agende uma consulta
É importante agendar uma consulta com o advogado para que você possa explicar o seu caso, nem que seja por vídeo conferência ou somente por telefone. Isto é essencial para que neste primeiro encontro você avalie a confiança e tranquilidade que ele te passa, o conhecimento dele no assunto e a seriedade. Caso você não se sinta 100% confiante, sempre pode buscar (e é indicado) uma segunda opinião.7. Fuja das consultas gratuitas
O Brasil tem o maior número de advogados per capta do mundo: um para cada 190 cidadãos. Com uma média quase 200 novos profissionais formados por dia. Neste contexto, não é difícil entender o por quê são oferecidas consultas gratuitas em toda esquina, sendo que a OAB estabelece valores mínimos a serem cobrados, de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a consulta é de, no mínimo, R$ 386,06 em 2020 (http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios). No entanto, qualquer bom profissional é escasso no mercado. Um bom advogado sabe o valor de seu trabalho e cobrará de acordo com a sua reputação, especialização e experiência. Uma consulta online grátis pode parecer uma boa ideia no começo, mas poderá lhe trazer prejuízos irremediáveis no futuro. O advogado com especialização e experiência na atuação será muito mais eficaz na resolução de qualquer caso, além de encontrar soluções que um advogado gratuito certamente não lhe oferecerá. Por isto, fuja de qualquer advogado que ofereça consultas ou tire dúvidas de graça. Sabemos que não é uma tarefa fácil, mas seguindo esses passos certamente você encontrará bons advogados na internet em que possa confiar. fonte: https://administradores.com.br/artigos/7-passos-para-encontrar-um-bom-advogado-online-em-tempos-de-covidCopasa condenada por cobranças excessivas
Empresa não comprovou que hidrômetro funcionava regularmente

A decisão, do juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da comarca, acolheu parcialmente o pedido da cliente, que propôs a ação judicial contra a companhia de saneamento.
A cliente relatou ser titular de fornecimento de serviço de água e esgoto mantido pela Copasa há 23 anos, sendo que, em novembro de 2017, a empresa entrou em contato para informar que faria a troca do hidrômetro.
Depois da troca, segundo a cliente, o equipamento passou a registrar valores "altíssimos" referentes ao consumo de água. Apesar disso, ela pagava as faturas pelo receio de ter a água cortada.
A consumidora chegou a receber uma fatura no valor de R$ 691,53 em novembro de 2018, ocasião em que registrou uma reclamação, exigindo a inspeção no equipamento de medição. A empresa recusou o pedido, sob a justificativa de que o aumento do consumo provavelmente era causado por um vazamento.
Um bombeiro residencial contratado pela própria consumidora não constatou nenhum vazamento, o que a motivou a exigir a troca do hidrômetro.
A Copasa efetuou a troca e depois disso as faturas foram geradas em valores substancialmente menores. Por esse motivo, a cliente tentou extrajudicialmente obter a revisão dos valores das faturas de maio a setembro de 2018, mas não foi atendida.
Ao analisar o processo, o juiz Fernando Lino destacou que a Copasa não produziu prova para afastar a alegação de que as medições de consumo realizadas no período impugnado estavam incorretas ou de que o equipamento de medição estava defeituoso.
O juiz observou o histórico de consumo apresentado pela cliente, que respaldou a alegação de que o hidrômetro estava com defeito, registrando nos meses subsequentes à instalação leitura acima do consumo normal.
Também citou as faturas juntadas ao processo, que demonstraram que o consumo medido durante o período contestado, variando entre 21 a 40 metros cúbicos, passou a ser de 12 a 19 após a segunda troca de hidrômetro.
Porém ele não acolheu integralmente o pedido da cliente, que pretendia não ser cobrada pelo período contestado.
Assim, determinou que as cobranças relativas ao consumo no período de abril a agosto de 2018 sejam calculadas conforme a média de consumo de doze meses, a partir de outubro de 2018, quando foi realizada a segunda troca de hidrômetro, sem imposição de juros ou multa.
Processo 5005182-26.2019.8.13.0470
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