As 28 causas mais comuns de danos morais
Casos vão de clonagem de cartão e "overbooking" a bala perdida e prisão equivocada, com indenizações de até R$ 360 mil. Veja lista completa.
Que tipo de advogado eu preciso?
Você conhece qual tipo de advogado é o ideal pra te ajudar no seu negócio? Melhor procurar um advogado especialista ou generalista?

Eu preciso de um advogado especialista?
Será que uma empresa que está começando precisa mesmo de um advogado especializado, com um custo alto, ou pode ser assessorada por um profissional dedicado a área empresarial e suas ramificações? A resposta é: Depende. Se o seu negócio por exemplo for uma agência de publicidade, é melhor ter um profissional especializado no direito voltado para a comunicação, propriedade intelectual, etc. Vale a pena arcar com este custo, pois o assessoramento jurídico impactará diretamente na atividade fim da empresa. No entanto se a sua empresa é um comércio, ou por exemplo oferece produtos e serviços de consumo, um advogado empresarial atenderá bem as suas necessidades, por um custo razoavelmente adequado. Por fim, com o crescimento do mercado advocatício, existe uma tendência dos advogados se reinventarem e oferecerem novos serviços, adequando-se as necessidades dos clientes. Foi-se o tempo em que o advogado trabalhava só quando o cliente precisava se defender ou acionar alguém. Inclusive, existem hoje profissionais especializados em atender pequenas e médias empresas, oferecendo um pacote de serviços ajustados às suas necessidades. Não há mais desculpas para uma empresa, independente do seu tamanho, ficar sem assessoria jurídica. Lembre-se que em se tratando de direito empresarial, a regra é atuar preventivamente e evitar o contencioso ao máximo, pois processo judicial normalmente é sinônimo de despesas, e dependendo do tipo do processo e do tamanho da empresa, o resultado pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio. Fontes: [1] http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/06/futuro-da-advocacia-brasil-devera-ter-1-milhao-de-advogados-em-2018-2/Lei reduz de cinco para três anos tempo de advocacia para conselheiro de seccional
ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2019, 9h32 FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/lei-reduz-exigencia-tempo-advocacia-compor-conselhoComo funciona uma consultoria jurídica?
Cedo ou tarde todos nós necessitaremos de algum tipo de suporte legal. Entenda como a consultoria pode lhe ajudar a evitar problemas futuros, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
Você saberia garantir seus direitos se comprasse um produto defeituoso e o fabricante não oferecesse a devida assistência? Ou o passo a passo de como lidar com uma multa de trânsito indevida? Ao comprar um imóvel, você saberia avaliar o contrato? Ou ainda, se você possuísse uma empresa, saberia como se resguardar de processos trabalhistas?
Como se pode ver, muitas são as situações do cotidiano em que uma consultoria jurídica se faz necessária, seja de forma preventiva ou para lidar com problemas já existentes. Um consultor jurídico poderá prestar serviços para pessoas e empresas, dando assessoria relacionada a diversas áreas do direito. Basicamente, o consultor irá ajudar o cliente a esclarecer assuntos sobre legislação, ajudando-o a cumprir determinados requisitos legais. Entenda como a consultoria pode ajudar a evitar problemas futuros e qual a sua importância para evitar complicações legais.Como funciona uma consultoria jurídica?
Uma assessoria jurídica bem feita será capaz de trazer soluções rápidas e contundentes para o seu problema. Por isso, para garantir que a consultoria seja eficiente, é fundamental contratar um advogado experiente e que seja especializado na área do seu caso. O atendimento pode ser feito de várias maneiras. Existem profissionais que realizam consulta presencial ou por telefone. Também é possível contratar um advogado online. O tipo de vínculo com o escritório ou advogado pode ser acordado previamente:- um contrato mensal, com valores predeterminados
- ou uma consultoria avulsa para solucionar um problema mais pontual
Quando recorrer a uma consultoria jurídica?
A consultoria jurídica também é chamada de advocacia preventiva, justamente porque seu objetivo principal é resguardar o cliente perante trâmites legais. Para ficar mais, claro vamos dar um exemplo bem recorrente. Imagine um casal que acaba de comprar um imóvel para iniciar uma vida juntos. No entanto, a construtora não cumpre o prazo de entrega e o contrato assinado pelo casal não dá nenhuma garantia de ressarcimento ou cobertura de danos. Em meio a tantos detalhes, é comum que compradores acabem não prestando atenção às cláusulas. O resultado são milhares de casos de compradores frustrados e atados por "armadilhas" no contrato. Se este casal tivesse consultado um advogado antes de comprar o imóvel, seria possível identificar se existem cláusulas abusivas no contrato e exigir seus direitos como consumidor, sem sofrer prejuízos financeiros ou grandes frustrações.
Fotos (ordem de aparição): por geralt (Pixabay) e Wikimedia Commons
FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funciona-uma-consultoria-juridicaDiretoria de Informática do TJMG investe na inclusão
Veja também resultados de mutirão previdenciário em Carmo do Rio Claro

Claro terá que indenizar cliente por danos morais
Vítima de estelionato, a consumidora teve seu nome negativado
Como é um processo criminal?
Prisão em Flagrante
No Brasil, a maior parte dos processos criminais são iniciados por meio da prisão em flagrante (artigo 301 e seguintes do CPP). Inclusive, já fiz um texto que fala sobre ela, basta clicar aqui para acessá-lo. Feita a prisão, segundo artigo 304 do CPP, ainda na Delegacia são ouvidas a (s) testemunha (s) e o (s) preso (s). Geralmente, nessa fase, além do preso, são ouvidos apenas os Policiais que participaram da ocorrência. Encerrado o Auto de Prisão em Flagrante, caso o Delegado não possa arbitrar fiança (só poderá para crimes cuja pena máxima é de ate 04 anos) ou a fiança não seja recolhida, é hora de comunicar essa prisão ao juiz, promotor e defensoria pública (artigo 306 do CPP). Comunicada a prisão ao juiz, necessário analisar se é caso de relaxar uma prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva (artigo 312) ou conceder liberdade (seja com ou sem fiança), conforme se extrai do artigo 310 do CPP. Atualmente, temos o instituto da Audiência de Custódia (também já falei sobre ela em outro post, basta clicar aqui), em que após a prisão em flagrante, o preso deverá ser encaminhado a uma audiência para que, assim, o magistrado decida sobre qual medida dentre aquelas do artigo 310 do CPP irá tomar. Essa audiência visa dar mais celeridade à análise sobre a manutenção da prisão, garantindo, ao menos na teoria, que pessoas não fiquem presas indevidamente.Inquérito Policial
Deve ser ressaltado que durante esse período de comunicação da prisão em flagrante, a Autoridade Policial continua as investigações, tendo prazo para conclusão do inquérito policial, sendo de 10 dias caso se trate de investigado preso e de 30 dias se se tratar de solto (artigo 10 CPP). Lembrando que o no rito da Lei de Tóxicos, o prazo para conclusão do IP é de 30 dias se preso e 90 se solto (artigo 51 da Lei 11.343/06). Com a conclusão do IP, o Delegado fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos para o Juízo competente, o qual remeterá para o MP tomar suas providências.Denúncia
O MP analisará o Inquérito Policial e, se entender ser o caso, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, oferecerá a denúncia, peça que “conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas” (segundo artigo 41 do CPP). Caso contrário, pedirá o arquivamento do inquérito. Ressalte-se que o prazo para oferecimento da denúncia é de 05 dias se o réu estiver preso e de 15 dias se o réu estiver solto (artigo 46 do CPP).Recebimento da denúncia
Oferecida a denúncia, o magistrado, caso se trate do rito comum do CPP, a receberá ou não, dependendo do preenchimento dos requisitos legais. O artigo 395 do CPP diz quais são as hipóteses de rejeição da denúncia, quais sejam:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.Sendo recebida a denúncia, conforme artigo 396 do CPP, o juiz determinará a citação do réu para tomar ciência da ação penal e para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. No caso da Lei de Tóxicos, o magistrado ainda não receberá a denúncia, apenas mandará notificar o réu para apresentar defesa prévia. A denúncia, no rito de Tóxicos, só é recebida após a defesa prévia. Importante mencionar que existe diferença entre resposta à acusação e defesa prévia e que já tratamos disso em um outro post, bastando clicar aqui.
Análise da resposta à acusação
Apresentada a resposta à acusação, o juiz analisará os requerimentos, bem como designará, caso não seja hipótese de absolvição sumária, audiência de instrução debates e julgamento. As hipóteses de absolvição sumária estão no artigo 397 do CPP e são:I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente.
Análise da defesa prévia
Na Lei de Tóxicos, com a apresentação da defesa prévia, o magistrado analisará o recebimento da denúncia, hipóteses do artigo 395, bem como designará audiência de instrução, debates e julgamento.Audiência de Instrução Debates e Julgamento
Durante a audiência, no rito comum, serão ouvidas as testemunhas de acusação, as de defesa e por fim o interrogatório do réu (artigo 411 do CPP). No rito da Lei de Tóxicos, de acordo com o artigo 57 da Lei 11.343/06, primeiro o réu é interrogado e só depois as testemunhas de acusação e de defesa, nessa ordem, serão ouvidas. Existem mais diferenças entre os ritos comum e da Lei de Tóxicos, sendo que você pode conferir quais são nesse outro post nosso, clicando aqui. Com o fim da instrução processual, caso surja a necessidade a partir das provas produzidas, as partes podem requerer diligências, na forma do artigo 402 do CPP. Um exemplo de diligências é a requisição do laudo pericial.Alegações finais
A regra é a realização de debates finais orais, em audiência mesmo, com a prolação de sentença, segundo artigo 403 do CPP. Mas, havendo diligências, na forma do artigo 402 do CPP, ou havendo necessidade devido a complexidade, por exemplo, as alegações finais poderão ser realizadas por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias e a sentença também terá um prazo para ser proferida (artigo 403, 3º, do CPP).Sentença e Apelação
Proferida a sentença, a parte pode recorrer. O recurso mais comum é a apelação (artigo 593 do CPP) e deve ser manifestado o interesse de recorrer no prazo de 05 (cinco) dias, podendo apresentar as razões recursais em mais 08 (oito) dias, conforme artigo 600, caput, do CPP. Caso queira, as razões também poderão ser interpostas no Juízo ad quem (artigo 600, § 4º, CPP), sendo que nesse caso o processo subirá para o TJ, as razões serão apresentadas e os autos descerão ao Juízo a quo para que o MPE apresente suas contrarrazões. Se o que importa para você é a celeridade, apresente logo as razões no Juízo a quo para que o MPE não demore nas contrarrazões. Fazer o processo subir para depois descer para contrarrazões é estratégia apenas para enrolar o processo.Embargos Infringentes
Apelou e perdeu? Calma, antes de pensar em recursos para os Tribunais Superiores, veja se cabe Embargos Infringentes. De acordo com o artigo 609, parágrafo único, do CPP, se a decisão de 2ª Instância não for unânime, caberá embargos infringentes para tentar convencer algum Desembargador a seguir o voto que lhe foi favorável. Esse fator é importante para evitar uma supressão de instância, ou o não esgotamento recursal. “Pular” recurso é causa de inadmissibilidade do RESP ou do RE.Recurso Especial / Recurso Extraordinário
Sendo improvido o Agravo, aí sim é a hora de pensar no Recurso Especial, para o STJ, ou no Recurso Extraordinário, para o STF, apenas lembrando que o primeiro visa atacar afronta às Leis Federais (como o CPP ou CP, por exemplo) e o segundo visa atacar afronta à Constituição, cabendo, inclusive, a interposição de ambos os recursos.Revisão criminal
Não podemos esquecer da revisão criminal, medida cabível para reverter decisão condenatória transitada em julgado, tratada nos artigos 621 e seguintes do CPP, sendo admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. E assim encerramos esse simples “tutorial” de como é um processo criminal, esperando ter ajudado a compreender um pouco mais essa matéria. FONTE: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/409481901/como-e-um-processo-criminalPlano de saúde sem contribuição deve ser incorporado ao salário de empregado
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/plano-saude-contribuicao-incorporado-salario